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a sua manifestação

Sugestão
Sugestão: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos;
Created with Fabric.js 5.2.4 Elogio
Elogio: Demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido ou atendimento recebido;
Solicitações
Solicitação: Questionamento suscitado na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de competência do Tribunal;
Denúncia
Denúncia: Comunicação de irregularidade ou ilegalidade ao TCE, com necessário atendimento aos requisitos legais aplicáveis cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
Reclamação
Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa às políticas e/ou serviços públicos;
Dúvida
Dúvida: Questionamento quanto à incerteza de algum serviço, política ou aplicação de recursos públicos.

Acompanhe
sua manifestação

O que é?

A Ouvidoria é um canal direto de comunicação entre o cidadão e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Exerce, assim, o pappel de mediadora e facilitadora entre o cidadão e a administração.

A Ouvidoria do TCE-AM foi criada por meio da Resolução nº 02, de 9 de fevereiro de 2006, e tem como sua principal função contribuir para a melhoria dos padrões e mecanismos de transparências e eficiência das atividades desenvolvidas por este Tribunal.

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Aqui você encontra a nova versão da Carta de Serviços da Ouvidoria, com informações mais claras e detalhadas sobre nossos serviços, além de uma linguagem mais simples ao cidadão e um layout de fácil visualização.

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Dúvidas Frequentes

Há seis tipos de manifestações:
  1. Comunicação de irregularidade: comunicação de possível ato considerado ilegal ou prática que demonstre uma má gestão pública, cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno e externo.

  2. Dúvida: pedido de esclarecimento acerca de uma incerteza em relação ao fato ou uma notícia.

  3. Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de procedimentos de políticas e serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

  4. Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação acerca do serviço oferecido e atendimento recebido no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

  5. Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a um serviço público prestado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

  6. Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte do Tribunal de Contas do Amazonas, não abrangido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011).

O cidadão pode realizar a sua manifestação através dos seguintes canais de comunicação:

  1. Atendimento pessoal

    Av. Efigênio Salles, 1155 – Parque 10 de Novembro, 1º andar, prédio anexo, Manaus – AM. De segunda-feira a sexta-feira – 8h às 15h.

  2. Atendimento eletrônico

    E-mail: ouvidoria@tce.am.gov.br Site: ouvidoria.tce.am.gov.br

  3. Atendimento telefônico

    WhatsApp: +55 92 8815-1000.

  4. Atendimento postal

    Formulários disponíveis gratuitamente pelos Correios ou correspondência normal para o seguinte destinatário: Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Av. Efigênio Salles, 1155 Parque 10, Manaus/AM – CEP: 69055-736.

Você precisa ter o número do protocolo gerado, após a manifestação ser registrada. O acesso é feito através do site da Ouvidoria do TCE-AM: ouvidoria.tce.am.gov.br.

Sim, no entanto, sua identificação pode ser preservada, e assim, classificada como sigilosa.

Receber e encaminhar comunicação de irregularidade, reclamação, sugestão, elogio e solicitação relacionados ao Tribunal de Contas do Estado Amazonas, além do encaminhamento da apuração dos resultados das manifestações feitas pelos demandantes.

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