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CANAIS DE ATENDIMENTO
O que é?
A Ouvidoria é um canal direto de comunicação entre o cidadão e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Exerce, assim, o pappel de mediadora e facilitadora entre o cidadão e a administração.
A Ouvidoria do TCE-AM foi criada por meio da Resolução nº 02, de 9 de fevereiro de 2006, e tem como sua principal função contribuir para a melhoria dos padrões e mecanismos de transparências e eficiência das atividades desenvolvidas por este Tribunal.
Missão, Visão e Valores
MISSÃO
Impulsionar o controle social das atividades desenvolvidas pelo TCE-AM, fortalecendo a Cidadania e a Democracia Participativa, atuando como um canal de fácil comunicação e de interlocução de denúncias em relação aos anseios dos cidadãos, usuários e do interesse público, oferecendo, ainda, elementos que auxiliem as auditorias realizadas pelo Tribunal.
VISÃO
Atingir a excelência no fomento do controle social, sendo instrumento efetivo, eficaz e eficiente do regime democrático.
VALORES
Autonomia, celeridade, comprometimento, eficácia, ética, imparcialidade, participação e transparência.
O OUVIDOR
O OUVIDOR
Eleito para ocupar o cargo de Ouvidor desta Egrégia Corte de Contas no biênio 2024-2025, o Conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello é graduado em Gestão Pública pela Unieuro, em Brasília, e em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra.
Contatos:
(92) 98815-1000
ouvidoria@tce.am.gov.br
Legislação
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Lei de acesso à informação (LAI)
LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
RESOLUÇÃO N.º 12, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Regulamenta a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.
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Manual de Procedimentos
Aqui você encontra a nova versão da Carta de Serviços da Ouvidoria, com informações mais claras e detalhadas sobre nossos serviços, além de uma linguagem mais simples ao cidadão e um layout de fácil visualização.
Publicações
Dúvidas Frequentes
Comunicação de irregularidade: comunicação de possível ato considerado ilegal ou prática que demonstre uma má gestão pública, cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno e externo.
Dúvida: pedido de esclarecimento acerca de uma incerteza em relação ao fato ou uma notícia.
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de procedimentos de políticas e serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação acerca do serviço oferecido e atendimento recebido no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a um serviço público prestado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte do Tribunal de Contas do Amazonas, não abrangido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011).
O cidadão pode realizar a sua manifestação através dos seguintes canais de comunicação:
- Atendimento pessoal
Av. Efigênio Salles, 1155 – Parque 10 de Novembro, 1º andar, prédio anexo, Manaus – AM. De segunda-feira a sexta-feira – 8h às 15h.
- Atendimento eletrônico
E-mail: ouvidoria@tce.am.gov.br Site: ouvidoria.tce.am.gov.br
- Atendimento telefônico
WhatsApp: +55 92 8815-1000.
- Atendimento postal
Formulários disponíveis gratuitamente pelos Correios ou correspondência normal para o seguinte destinatário: Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Av. Efigênio Salles, 1155 Parque 10, Manaus/AM – CEP: 69055-736.
Você precisa ter o número do protocolo gerado, após a manifestação ser registrada. O acesso é feito através do site da Ouvidoria do TCE-AM: ouvidoria.tce.am.gov.br.
Sim, no entanto, sua identificação pode ser preservada, e assim, classificada como sigilosa.
Receber e encaminhar comunicação de irregularidade, reclamação, sugestão, elogio e solicitação relacionados ao Tribunal de Contas do Estado Amazonas, além do encaminhamento da apuração dos resultados das manifestações feitas pelos demandantes.