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CANAIS DE ATENDIMENTO
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(92)98815-1000
- ouvidoria@tce.am.gov.br
- (92) 3301-8107 / 3301-8222
SOBRE A OUVIDORIA DO TCE/AM
A Ouvidoria é um canal direto de comunicação entre o cidadão e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Exerce, assim, o papel de mediadora e facilitadora entre o cidadão e a administração pública.
A Ouvidoria do TCE-AM foi criada por meio da Resolução nº 02, de 9 de fevereiro de 2006, e tem como sua principal função contribuir para a melhoria dos padrões e mecanismos de transparências e eficiência das atividades desenvolvidas por este Tribunal.

O OUVIDOR

À frente da Ouvidoria desde o biênio 2018/2019, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro Xavier Desterro e Silva, graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).
É professor concursado de Direito Administrativo e Introdução ao Estudo do Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas –UFAM e diretor acadêmico do Instituto Amazonense de Direito Administrativo (Iada). Foi procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (MPC-AM).
O OUVIDOR

À frente da Ouvidoria desde o biênio 2018/2019, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro Xavier Desterro e Silva, graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).
É professor concursado de Direito Administrativo e Introdução ao Estudo do Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas –UFAM e diretor acadêmico do Instituto Amazonense de Direito Administrativo (Iada). Foi procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (MPC-AM).

CONHEÇA NOSSA EQUIPE
Harleson dos Santos Arueira
EQUIPE DA OUVIDORIA
Érika Alves de Araújo
France Clayre Moutinho da Silva Melo
Francilan de Lima Barnabé
Francisco Antônio Pinto Neto
Giovana Airon Carvalho Almeida
Kayla Sousa Monteiro
Mara Eduvirgem de Belém Pereira
Thábitta Leão Corrêa Lima
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Harleson dos Santos Arueira
EQUIPE DA OUVIDORIA
Érika Alves de Araújo
France Clayre Moutinho da Silva Melo
Francilan de Lima Barnabé
Francisco Antônio Pinto Neto
Giovana Airon Carvalho Almeida
Kayla Sousa Monteiro
Mara Eduvirgem de Belém Pereira
Thábitta Leão Corrêa Lima

MISSÃO, VISÃO E VALORES
Impulsionar o controle social das atividades desenvolvidas pelo TCE-AM, fortalecendo a Cidadania e a Democracia Participativa, atuando como um canal de fácil comunicação e de interlocução de denúncias em relação aos anseios dos cidadãos, usuários e do interesse público, oferecendo, ainda, elementos que auxiliem as auditorias realizadas pelo Tribunal.
VISÃOAtingir a excelência no fomento do controle social, sendo instrumento efetivo, eficaz e eficiente do regime democrático.
VALORESAutonomia, celeridade, comprometimento, eficácia, ética, imparcialidade, participação e transparência.
MISSÃO, VISÃO E VALORES
Impulsionar o controle social das atividades desenvolvidas pelo TCE-AM, fortalecendo a Cidadania e a Democracia Participativa, atuando como um canal de fácil comunicação e de interlocução de denúncias em relação aos anseios dos cidadãos, usuários e do interesse público, oferecendo, ainda, elementos que auxiliem as auditorias realizadas pelo Tribunal.
VISÃOAtingir a excelência no fomento do controle social, sendo instrumento efetivo, eficaz e eficiente do regime democrático.
VALORESAutonomia, celeridade, comprometimento, eficácia, ética, imparcialidade, participação e transparência.
O OUVIDOR

À frente da Ouvidoria desde o biênio 2018/2019, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro Xavier Desterro e Silva, graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).
É professor concursado de Direito Administrativo e Introdução ao Estudo do Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas –UFAM e diretor acadêmico do Instituto Amazonense de Direito Administrativo (Iada). Foi procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (MPC-AM).
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Érika Alves de Araújo
France Clayre Moutinho da Silva Melo
Francilan de Lima Barnabé
Francisco Antônio Pinto Neto
Giovana Airon Carvalho Almeida
Kayla Sousa Monteiro
Mara Eduvirgem de Belém Pereira
Thábitta Leão Corrêa Lima
MISSÃO, VISÃO E VALORES
Impulsionar o controle social das atividades desenvolvidas pelo TCE-AM, fortalecendo a Cidadania e a Democracia Participativa, atuando como um canal de fácil comunicação e de interlocução de denúncias em relação aos anseios dos cidadãos, usuários e do interesse público, oferecendo, ainda, elementos que auxiliem as auditorias realizadas pelo Tribunal.
VISÃOAtingir a excelência no fomento do controle social, sendo instrumento efetivo, eficaz e eficiente do regime democrático.
VALORESAutonomia, celeridade, comprometimento, eficácia, ética, imparcialidade, participação e transparência.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
CARTA DE SERVIÇOS
Aqui você encontra a nova versão da Carta de Serviços da Ouvidoria, com informações mais claras e detalhadas sobre nossos serviços, além de uma linguagem mais simples ao cidadão e um layout de fácil visualização.
PROJETOS E AÇÕES
PUBLICAÇÕES
Manual de Procedimentos
Manual de Procedimento
Relatório de Gestão do Biênio 2018/2019
Relatório de Gestão do Biênio 2018/2019
Relatórios Anteriores
DÚVIDAS FREQUENTES
Comunicação de irregularidade: comunicação de possível ato considerado ilegal ou prática que demonstre uma má gestão pública, cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno e externo.
Dúvida: pedido de esclarecimento acerca de uma incerteza em relação ao fato ou uma notícia.
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de procedimentos de políticas e serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação acerca do serviço oferecido e atendimento recebido no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a um serviço público prestado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte do Tribunal de Contas do Amazonas, não abrangido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011).
O cidadão pode realizar a sua manifestação através dos seguintes canais de comunicação:
- Atendimento pessoal
Av. Efigênio Salles, 1155 – Parque 10 de Novembro, 1º andar, prédio anexo, Manaus – AM. De segunda-feira a sexta-feira – 8h às 15h.
- Atendimento eletrônico
E-mail: ouvidoria@tce.am.gov.br Site: ouvidoria.tce.am.gov.br
- Atendimento telefônico
WhatsApp: +55 92 8815-1000.
- Atendimento postal
Formulários disponíveis gratuitamente pelos Correios ou correspondência normal para o seguinte destinatário: Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Av. Efigênio Salles, 1155 Parque 10, Manaus/AM – CEP: 69055-736.
Você precisa ter o número do protocolo gerado, após a manifestação ser registrada. O acesso é feito através do site da Ouvidoria do TCE-AM: ouvidoria.tce.am.gov.br.
Sim, no entanto, sua identificação pode ser preservada, e assim, classificada como sigilosa.
Receber e encaminhar comunicação de irregularidade, reclamação, sugestão, elogio e solicitação relacionados ao Tribunal de Contas do Estado Amazonas, além do encaminhamento da apuração dos resultados das manifestações feitas pelos demandantes.
